Se você está lendo isso na véspera de uma perícia, respira. A perícia é só um exame técnico, feito por um médico do INSS, para confirmar se sobrou uma sequela permanente que reduziu a sua capacidade de trabalho depois de um acidente. Não é uma prova para você “passar”, é uma avaliação do que mudou no seu corpo e na sua rotina de trabalho.
O auxílio-acidente é o benefício pago quando essa sequela fica comprovada. Ele é uma indenização, paga junto com o salário de quem continua trabalhando, e não uma substituição de renda. Se você quer entender o benefício por inteiro, do zero, o artigo Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como funciona cobre isso com calma. Aqui o foco é outro: o que fazer nos dias antes da perícia, o que levar na mão e o que o perito costuma observar.
O que é a perícia do auxílio-acidente, e por que ela decide tanto?
A perícia médica é o momento em que o INSS confirma, com exame físico e análise de documentos, se existe mesmo uma sequela permanente e se ela reduziu a sua capacidade para o trabalho que você fazia. Sem essa confirmação, não há benefício, porque a lei exige a redução funcional comprovada, não apenas a existência de um acidente ou de uma dor persistente.
É por isso que a perícia costuma pesar mais no resultado do pedido do que qualquer outro documento isolado. O perito não está ali para julgar se você merece o benefício. Ele está avaliando um fato técnico: o que restou de limitação, e se essa limitação é permanente.
Como funciona a análise de documentos antes da perícia presencial?
Vale um aviso importante aqui, porque muita gente se confunde. O INSS passou a organizar uma etapa de análise dos documentos enviados antes de marcar a perícia presencial. Isso não vem da Lei 8.213/91, a lei que rege os benefícios do INSS. É um procedimento administrativo, estabelecido pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, de 23 de março de 2026.
Na prática, isso significa duas coisas para quem está se preparando:
- os documentos que você envia antes da perícia já formam a primeira impressão do seu caso, então vale a pena mandá-los completos e organizados desde o início
- essa etapa é norma administrativa recente, e normas administrativas mudam com mais frequência do que a lei. O procedimento que existe hoje pode ser ajustado pelo próprio INSS mais adiante, então não trate esse fluxo como algo fixo para sempre
O que não muda é o essencial: quanto mais organizada a documentação chegar antes da perícia, mais fácil fica o trabalho do perito para entender o seu histórico.
Quais documentos levar no dia da perícia?
Separe tudo com antecedência, de preferência em uma pasta única, em ordem cronológica. Isso poupa tempo no dia e evita aquele momento de procurar papel no meio do exame.
Documentos pessoais e do processo
- RG e CPF originais
- comprovante de residência atualizado
- número do protocolo do requerimento ou do processo administrativo
- carta de convocação da perícia, se você recebeu uma
Documentos médicos
- laudos e atestados médicos recentes, descrevendo a sequela e a limitação funcional
- exames de imagem: raio-x, ressonância, tomografia, conforme o caso
- receitas e relatórios de acompanhamento do tratamento
- registro de cirurgias e internações relacionadas, quando existirem
Exame antigo, de anos atrás, tem pouco valor sozinho. O perito quer saber como está o quadro hoje, e um laudo recente é o que melhor responde a isso.
Documentos que provam o acidente e o vínculo de trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se foi emitida. É o formulário que registra oficialmente o acidente junto ao INSS
- carteira de trabalho ou contrato, para comprovar o tipo de vínculo
- boletim de ocorrência, quando o acidente envolveu terceiros ou trânsito
Se a sequela veio de uma doença do trabalho equiparada a acidente, e não de um evento único, leve também o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que descreve as condições em que você exercia a função.
Não ter a CAT não significa necessariamente que o caso está perdido. O INSS pode reconhecer o caráter acidentário por outras provas, incluindo o histórico clínico e o próprio nexo entre a atividade exercida e a lesão. Mas ter a CAT facilita, e muito, a análise.
O que o perito observa durante o exame?
O exame combina duas coisas: o que está nos documentos e o que aparece no corpo, na hora. O perito confere se a limitação relatada é coerente com o histórico clínico e com o que ele encontra no exame físico, como amplitude de movimento, força, sensibilidade ou audição, dependendo da sequela.
Ele também busca entender a função que você exercia antes do acidente, para avaliar se a sequela realmente reduziu a capacidade para aquele trabalho específico. Uma limitação pode ser irrelevante para uma função e decisiva para outra. Por isso vale descrever, com objetividade, o que você fazia no dia a dia e o que não consegue mais fazer da mesma forma.
O que costuma enfraquecer um pedido na perícia?
Alguns pontos aparecem com frequência em casos que não avançam:
- documentação desorganizada ou incompleta, entregue às pressas
- exames antigos, sem nenhum laudo recente que mostre a situação atual
- interrupção no acompanhamento médico, sem explicação, o que dificulta mostrar que o quadro é mesmo permanente
- relato que não bate com os documentos, seja exagerando, seja minimizando a limitação
- ausência de qualquer prova do acidente ou da atividade que causou a lesão, quando ela existia e não foi buscada
Nenhum desses pontos, sozinho, encerra o caso. Mas somados, eles dificultam a análise do perito, que trabalha com o que está na sua frente naquele dia.
Como se preparar na véspera e no dia da perícia?
- confirme o endereço, o horário e o que levar assim que receber a convocação, e reconfirme na véspera
- monte a pasta de documentos com antecedência, sempre com cópia além do original
- chegue com folga, principalmente se depender de outra pessoa para o deslocamento
- use roupa confortável, que facilite o exame físico se ele envolver movimento de braços, pernas ou coluna
- leve uma pessoa de confiança, se você tiver dificuldade de locomoção ou de comunicação
- responda com objetividade. Descreva o que mudou na sua rotina de trabalho, sem exagerar e sem diminuir o que sente
Organizar bem a documentação melhora a qualidade da análise, mas não determina o resultado. A perícia avalia o caso concreto, e nenhuma pasta bem montada substitui isso. Quem tem dúvida sobre quais documentos reúne ou sobre como descrever a limitação pode buscar orientação de um advogado que atue com Direito Previdenciário antes da data marcada, para chegar mais seguro, sem que isso garanta qualquer desfecho.
E se o perito concluir que não há direito ao benefício?
Isso acontece, e não encerra o assunto. Existe recurso administrativo contra a decisão do INSS, e também a via judicial depois, se for o caso. O artigo Auxílio-acidente negado pelo INSS: como recorrer explica os passos possíveis depois de uma negativa.
Vale lembrar também que auxílio-acidente e auxílio-doença são coisas diferentes, e é comum confundir os dois quando se está no meio do processo. O artigo Auxílio-acidente ou auxílio-doença? Entenda a diferença ajuda a separar as duas situações.
E se a dúvida for sobre qual tipo de sequela costuma ser reconhecida, o artigo Quais sequelas de acidente dão direito ao auxílio-acidente? traz exemplos práticos.
Perguntas frequentes
Não vou conseguir comparecer na data marcada, o que eu faço? Avise o INSS antes do dia da perícia e peça o reagendamento pelo Meu INSS ou pela central 135. Perícia perdida sem justificativa costuma levar ao indeferimento do pedido ou à cessação do benefício por falta de comprovação, e resolver isso depois de perder a data dá muito mais trabalho do que remarcar com antecedência.
Preciso de advogado para fazer a perícia do auxílio-acidente? Não é obrigatório. A perícia em si é um ato médico, e você pode comparecer sozinho. Um advogado ajuda mais na etapa de organizar a documentação e no acompanhamento do processo, antes e depois do exame.
Posso levar alguém comigo no dia da perícia? Sim, principalmente se você tiver dificuldade de locomoção, de audição ou de comunicação. Verifique se há alguma restrição informada na convocação, mas em geral o acompanhante é permitido.
O que acontece se eu não enviar os documentos antes da perícia presencial? A etapa de análise documental prévia existe hoje como procedimento administrativo do INSS, mas isso pode mudar. O mais seguro é enviar tudo o que tiver assim que solicitado, e levar cópias completas também no dia do exame presencial, por precaução.
Se eu discordar do resultado da perícia, dá para recorrer? Sim. Existe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e depois a via judicial, se necessário. O prazo e os passos estão detalhados no artigo sobre negativa do INSS, linkado acima.
Preciso repetir exames recentes antes da perícia? Se os exames que você tem são antigos e não retratam mais o quadro atual, vale conversar com o médico assistente sobre atualizar algum deles antes da data. Um laudo recente costuma pesar mais do que um exame de anos atrás.
A CAT é obrigatória para ter direito ao auxílio-acidente? Não necessariamente. A CAT ajuda muito, mas a ausência dela não impede, por si só, o reconhecimento do caráter acidentário, que pode ser demonstrado por outras provas do histórico clínico e do vínculo de trabalho.
Contratar um advogado muda o resultado da perícia? Não. A perícia avalia o quadro clínico apresentado, e isso é uma análise médica. O que um advogado pode fazer é ajudar a organizar melhor a documentação e orientar sobre o processo administrativo, sem que isso garanta qualquer resultado no exame.
Quem pode receber auxílio-acidente, além de quem tem carteira assinada? Empregado com carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial têm direito, quando comprovada a sequela. Contribuinte individual e MEI não entram nessa lista, independentemente do resultado da perícia.
Patrícia Wurfel Advogados Associados, OAB/RS 66.533 Atendimento previdenciário online em todo o Brasil e no exterior, com sede em Itaqui, RS. WhatsApp: (55) 3195-0011