Quem cria ou acompanha uma pessoa autista ouve com frequência que “autismo dá direito a benefício do INSS”. A frase é verdadeira em parte, e a parte que fica de fora é justamente a que mais gera frustração depois. Neste texto, explicamos o que a lei garante para a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), sigla que designa o conjunto de características neurológicas que envolvem comunicação, interação social e comportamento, e o que ainda depende de avaliação caso a caso.
Vamos tratar dos dois caminhos que costumam gerar dúvida: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS por causa da lei que o criou, e a aposentadoria da pessoa com deficiência. São benefícios diferentes, com regras diferentes, e o autismo entra nos dois, mas não da forma automática que muita gente espera.
O que a lei diz sobre autismo e deficiência?
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, resolveu de vez uma discussão que gerava insegurança jurídica. O art. 1º, §2º, é direto: “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” Não é um efeito simbólico. Essa equiparação vale tanto para o campo assistencial (BPC) quanto para o previdenciário (aposentadoria), porque a lei fala em todos os efeitos legais, sem separar um do outro.
Um detalhe que aparece errado com frequência, inclusive em conteúdo especializado, merece registro aqui. O conceito de pessoa com deficiência usado para fins previdenciários não vem da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ele está na Lei Complementar 142/2013, art. 2º, norma anterior à LBI e específica sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS. As duas leis usam redação parecida, porque ambas vieram da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mas a LBI é um estatuto geral e a LC 142/2013 é a norma própria do benefício previdenciário. Vale saber a diferença se você for pesquisar por conta própria.
O diagnóstico de autismo garante o benefício sozinho?
Aqui está o ponto que mais gera expectativa quebrada, e por isso merece destaque logo no começo do texto. A equiparação legal do TEA à pessoa com deficiência não dispensa a perícia nem a avaliação concreta do caso, em nenhum dos dois benefícios. O Tema 376 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), instância que uniformiza o entendimento dos juizados especiais federais em todo o país, confirma isso especificamente para o BPC.
O laudo com o diagnóstico é essencial, mas ele abre a porta da avaliação, não é a chave que sozinha a atravessa. Quem tem TEA já entra reconhecido como pessoa com deficiência perante o INSS, sem precisar reabrir essa discussão a cada novo pedido, ainda que cada benefício continue exigindo perícia própria. O que continua sendo avaliado é o impacto concreto daquela condição na vida da pessoa (no BPC, somado à situação de renda da família) e, na aposentadoria, o grau de deficiência apurado pela perícia.
Isso vale para qualquer nível do espectro. Existe autista com necessidade de suporte leve, que consegue viver com bastante autonomia, e existe autista com necessidade de suporte substancial, que depende de apoio constante em várias áreas da vida. O resultado da avaliação muda de pessoa para pessoa, e este artigo não estaria sendo honesto se sugerisse um desfecho único para todo mundo que recebe o diagnóstico.
Como funciona o BPC/LOAS para a pessoa autista?
O BPC paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência, ou ao idoso a partir de 65 anos, que comprove não ter meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família. Está na Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social, e por isso o benefício também é chamado de LOAS. Não exige carência, expressão que designa o número mínimo de contribuições que o INSS normalmente pede antes de conceder um benefício previdenciário: como é assistencial, e não previdenciário, o BPC dispensa isso por completo, e pode ser pedido mesmo por quem nunca contribuiu.
Dois requisitos precisam ser atendidos ao mesmo tempo:
- a condição de pessoa com deficiência, que no caso do autismo já está garantida pela Lei 12.764/2012, sem precisar de discussão adicional sobre isso;
- a situação de miserabilidade, apurada pela renda per capita do grupo familiar (requerente, cônjuge ou companheiro, pais, ou madrasta e padrasto na ausência deles, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados), somada a outros elementos que a avaliação social considerar relevantes.
A base de referência para a renda é o CadÚnico, cadastro que reúne informações sobre famílias de baixa renda e que é atualizado no CRAS, sem precisar de deslocamento até uma agência do INSS. Manter o CadÚnico em dia antes de requerer o benefício evita atraso desnecessário no processo.
A avaliação considera o grau de suporte que a pessoa precisa?
Sim, e esse é o núcleo prático da análise. A avaliação biopsicossocial, que combina perícia médica com avaliação social feita por assistente social do INSS, olha o que a pessoa consegue fazer sozinha e onde ela encontra barreira no ambiente em que vive, não apenas o diagnóstico escrito no laudo. Duas crianças com o mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças) podem receber respostas diferentes, porque a rotina, o suporte familiar disponível e as barreiras concretas enfrentadas não são iguais.
Já publicamos um artigo específico sobre como funciona a avaliação biopsicossocial do INSS, que detalha as duas etapas da perícia e como se preparar para elas.
E a aposentadoria da pessoa com deficiência, o autismo entra nela?
Entra, mas por um caminho diferente do BPC, e essa diferença confunde muita família. A aposentadoria da pessoa com deficiência, criada pela LC 142/2013, é benefício previdenciário: exige contribuição ao INSS como segurado, seja como empregado, contribuinte individual ou outra categoria. Existem duas modalidades, por tempo de contribuição e por idade, com prazos reduzidos em relação à aposentadoria comum.
O grau de deficiência (leve, moderado ou grave) muda o tempo de contribuição exigido, e é apurado por perícia que usa o IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado), instrumento baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial da Saúde. Explicamos o funcionamento completo desse instrumento no artigo sobre o grau da deficiência e como ele impacta o benefício.
Ou seja: para a aposentadoria, o autismo garante o enquadramento como pessoa com deficiência. O que a perícia mede é o grau, e é o grau que define o tempo de contribuição necessário. Detalhamos as regras completas de tempo e idade no artigo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição.
A data em que o pedido é protocolado, chamada de DER (data de entrada do requerimento), é o marco que o INSS usa para calcular o benefício e definir a partir de quando ele passa a ser devido. Por isso vale reunir a documentação antes de marcar essa data: reabrir o processo depois, com um novo requerimento, muda esse marco e pode adiar o início do pagamento.
Para quem quer entender o panorama geral de tudo o que a condição de PcD garante no INSS, além dos dois benefícios tratados aqui, o guia completo sobre direitos previdenciários da pessoa com deficiência reúne o restante. E quem já recebe BPC e considera entrar no mercado de trabalho encontra as regras específicas no artigo sobre BPC/LOAS para pessoa com deficiência.
Se o grau apurado parecer não corresponder à realidade da pessoa, existem caminhos formais para questionar isso, tratados no artigo sobre o que fazer quando o grau da deficiência não reflete a sua realidade.
Qual documento comprova o autismo perante o INSS?
O laudo médico com o CID que identifica o transtorno do espectro autista é o ponto de partida, e deve vir de profissional habilitado, com histórico do diagnóstico e, sempre que possível, relatório sobre o suporte que a pessoa utiliza no dia a dia. Vale reunir também relatórios escolares, de terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia) e qualquer documento que descreva como o transtorno se manifesta na rotina da pessoa. Esse material não substitui a perícia do INSS, mas ajuda o perito a formar um retrato mais completo do caso, principalmente quando a necessidade de suporte é alta e vai além do que dá para descrever numa consulta única.
Quando a pessoa autista é criança, adolescente, ou adulta sob curatela, o requerimento costuma ser feito pelo responsável legal, com a documentação que comprove essa representação apresentada ao INSS junto com o restante do processo.
Vale a pena buscar orientação especializada antes de requerer?
Cada família de pessoa autista vive uma realidade diferente, e a documentação que fortalece um caso não é a mesma que fortalece outro. Um advogado que trabalha com direito previdenciário acompanha de perto como o INSS costuma avaliar esses processos, sabe quais documentos pesam mais na perícia e ajuda a organizar o requerimento antes de protocolar, o que reduz a chance de negativa por falta de informação. Isso não muda o resultado da perícia, que segue sendo uma avaliação técnica do caso concreto, mas evita que o processo seja perdido por um detalhe que poderia ter sido corrigido antes.
Perguntas frequentes sobre autismo e INSS
O diagnóstico de autismo garante o BPC automaticamente? Não. A Lei 12.764/2012 garante o enquadramento como pessoa com deficiência, mas o BPC continua exigindo avaliação biopsicossocial e comprovação de renda familiar baixa, conforme o Tema 376 da TNU.
Existe um grau de autismo que dá direito automático à aposentadoria da PcD? Não existe grau automático. A perícia usa o IFBrA para classificar o caso em leve, moderado ou grave, e esse resultado varia de pessoa para pessoa, mesmo dentro do espectro autista.
Quem recebe BPC pode contribuir e se aposentar depois pela regra da PcD? São situações distintas. O BPC é assistencial e não gera tempo de contribuição. Se a pessoa passar a trabalhar com carteira assinada, pode futuramente buscar a aposentadoria da PcD, desde que cumpra o tempo de contribuição exigido para o grau apurado no momento do requerimento.
A renda familiar impede o BPC mesmo com laudo de autismo? A renda per capita do grupo familiar é um dos requisitos avaliados, junto com outros elementos da avaliação social. Renda acima do parâmetro de referência não encerra a análise sozinha, porque o STF já reconheceu que o critério de renda isolado pode ser insuficiente para medir a real necessidade da família.
O CadÚnico precisa estar atualizado antes de requerer o BPC? Sim. É a base de referência usada na análise, e mantê-lo atualizado no CRAS antes do requerimento evita atraso.
Quem já contribuiu para o INSS antes do diagnóstico perde tempo de contribuição? Não, o tempo anterior não se perde. Mas ele não entra sempre do mesmo jeito: quando parte da carreira foi trabalhada sem a condição de pessoa com deficiência, ou com grau diferente, a LC 142/2013 manda converter esse período, e a conversão pode reduzir o tempo aproveitado. O tempo total exigido também varia conforme o grau apurado. Vale levantar o caso concreto antes de contar com um número.
O que fazer se o INSS negar o benefício mesmo com o diagnóstico de autismo? Cabe recurso administrativo, e ação judicial depois, se necessário. A negativa costuma acontecer quando a perícia não recebeu documentação suficiente sobre o impacto concreto do transtorno na vida da pessoa, o que reforça a importância de reunir bem o material antes de protocolar.
Sobre este texto
Conteúdo produzido pela equipe da Patrícia Wurfel Advogados Associados, escritório de direito previdenciário com atendimento em todo o Brasil e no exterior, e sede na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, em Itaqui. Assinatura técnica: Dra. Patrícia Wurfel, OAB/RS 66.533.
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