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Como funciona a perícia que avalia a deficiência (avaliação biopsicossocial)

Quando o assunto é o reconhecimento da pessoa com deficiência (PcD) pelo INSS, seja para a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja para o BPC/LOAS (benefício assistencial pago a pessoas de baixa renda com deficiência ou idosos), a perícia não é igual à perícia médica comum que a maioria dos segurados já conhece. Ela se chama avaliação biopsicossocial e é mais ampla e mais detalhada. Para muita gente, também mais intimidadora, justamente por ser diferente do que se espera.

Neste artigo, explicamos o que é essa avaliação, quem participa dela, o que é analisado e como se preparar, para que você chegue mais tranquilo e mais bem-informado no dia da perícia.

O que é a avaliação biopsicossocial?

O nome já dá uma pista: bio (biológico/médico) + psico (psicológico) + social (contexto de vida). Diferente da perícia médica tradicional (que avalia apenas se existe uma doença ou lesão e se ela incapacita para o trabalho), a avaliação biopsicossocial olha para a pessoa de forma mais completa: sua condição de saúde, mas também como essa condição afeta sua vida em sociedade, considerando as barreiras que ela enfrenta no dia a dia.

Essa lógica vem da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), um modelo da Organização Mundial da Saúde que entende a deficiência como o resultado da interação entre a limitação da pessoa e as barreiras do ambiente em que ela vive, indo além da característica do corpo.

Quem faz essa avaliação?

Na perícia comum, quem avalia é um único médico. Já a avaliação biopsicossocial é conduzida em dupla: um médico perito e um assistente social perito do INSS, cada um responsável por uma parte da análise, em momentos que podem ser conjuntos ou articulados, dependendo da unidade de atendimento.

  • O médico perito avalia a condição de saúde, o diagnóstico, o tratamento realizado e a expectativa de evolução da limitação.
  • O assistente social perito avalia o contexto de vida da pessoa: como ela vive, se enfrenta barreiras de acesso (à moradia, ao transporte, ao trabalho, à informação), sua rotina, sua rede de apoio e o impacto da limitação nas atividades cotidianas.

A combinação dessas duas visões é o que dá o caráter “biopsicossocial” à avaliação, e é também o motivo pelo qual reunir apenas laudos médicos, sem qualquer relato sobre o contexto social, pode deixar a avaliação incompleta.

O que a parte médica considera?

Na parte médica, o perito busca entender:

  • O diagnóstico e sua natureza (física, mental, intelectual ou sensorial).
  • Se a limitação é de longo prazo, ou seja, se não há expectativa relevante de reversão com tratamento em prazo razoável.
  • O grau de comprometimento funcional decorrente da condição.
  • O histórico de tratamentos, exames e evolução do quadro ao longo do tempo.

O que a parte social considera?

Esse é o ponto que mais surpreende quem nunca passou por essa avaliação. O assistente social não está ali para julgar a renda ou o “merecimento” da pessoa, mas para entender como a limitação se traduz em barreiras reais na vida dela. Entre os pontos observados, costumam estar:

  • Como a pessoa realiza atividades básicas do dia a dia (higiene pessoal, alimentação, deslocamento dentro e fora de casa).
  • Se ela precisa de apoio de terceiros para tarefas cotidianas e com que frequência.
  • Barreiras de acesso: arquitetônicas (degraus, distância, transporte), de comunicação ou de acesso a serviços.
  • Situação de moradia, estudo, trabalho e convívio social.
  • Como a condição impacta a participação da pessoa em atividades da comunidade.

O que é o IFBrA e por que ele aparece nesse processo?

Para tornar a avaliação mais objetiva, o INSS utiliza um instrumento técnico baseado na CIF, conhecido como Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IFBrA). Na prática, ele organiza a avaliação em diferentes dimensões da vida da pessoa (como sensorial, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação/trabalho e vida social/econômica), atribuindo uma pontuação a cada uma delas conforme o grau de dificuldade relatado e observado.

Esse instrumento é o que permite classificar a deficiência em leve, moderada ou grave, classificação que impacta diretamente as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. Não existe uma prova única e isolada; o resultado sai de um conjunto de critérios que soma as informações médicas e sociais colhidas na avaliação.

Como se preparar para a avaliação biopsicossocial

Alguns cuidados fazem diferença real no dia da perícia:

  1. Leve laudos médicos atualizados e detalhados, que descrevam não só o diagnóstico, mas a limitação funcional atual e seu caráter duradouro.
  2. Reúna documentos de tratamento: receitas, relatórios de acompanhamento, exames, histórico de internações ou cirurgias relacionadas.
  3. Prepare-se para descrever sua rotina com honestidade e detalhe: como você realiza (ou não consegue realizar) atividades do dia a dia, se precisa de ajuda de outra pessoa e em quais momentos.
  4. Não minimize nem exagere as dificuldades. A avaliação busca uma fotografia real da funcionalidade da pessoa; tanto omitir dificuldades quanto exagerá-las pode distorcer o resultado. Além disso, mantenha o relato coerente nas duas partes da avaliação: contradições entre o que é dito ao médico perito e à assistente social costumam ser interpretadas como fragilidade do relato.
  5. Se possível, esteja acompanhado por alguém que conheça sua rotina e possa ajudar a relatar situações do cotidiano, especialmente se você tiver dificuldade de comunicação.
  6. Guarde comprovantes de barreiras enfrentadas, quando existirem: por exemplo, relatórios escolares, de trabalho ou de atendimento que demonstrem dificuldades de acesso ou adaptação.

Um direito que muita gente não conhece: a pessoa com deficiência auditiva ou com dificuldade de comunicação pode ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Libras durante a perícia e o atendimento no INSS. Isso está previsto expressamente na Portaria MTP/DIRBEN nº 1.375/2022, em linha com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Se essa for a sua necessidade, informe ao agendar o atendimento.

Erros comuns que atrapalham o reconhecimento da deficiência

Alguns equívocos aparecem com frequência em pedidos que acabam indeferidos ou com grau de deficiência subestimado:

  • Levar apenas laudos antigos, sem atualização da condição atual.
  • Relatar a rotina de forma genérica, sem exemplos concretos do dia a dia.
  • Focar apenas na limitação para o trabalho, sem mencionar o impacto em outras áreas da vida (moradia, deslocamento, convívio social).
  • Não reunir documentos que comprovem o histórico de tratamento e a cronicidade da condição.
  • Desconhecer que a avaliação social é tão importante quanto a médica e, por isso, não se preparar para essa parte da entrevista.

Por que vale buscar orientação antes da perícia

A avaliação biopsicossocial reúne conceitos técnicos (CIF, IFBrA, grau de deficiência) e uma dinâmica de entrevista que foge do que a maioria das pessoas está acostumada em uma perícia médica tradicional. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a organizar previamente a documentação médica e social, orientar sobre como relatar a rotina de forma completa e fiel à realidade, e explicar o que costuma ser considerado nessa dupla avaliação, sempre com o cuidado de nunca prometer um resultado específico, já que a decisão final depende da perícia e da análise técnica do INSS em cada caso.

Vale lembrar, ainda, que quando a limitação avaliada decorre de um acidente de trabalho ou de trânsito, pode ser importante entender também a relação entre essa avaliação e o auxílio-acidente, já que os dois conceitos seguem critérios distintos, como explicamos em outro artigo do blog. Se quiser entender melhor o que significa a classificação em leve, moderada ou grave que resulta dessa avaliação, veja o artigo sobre o grau da deficiência e como ele impacta o benefício. Para uma visão completa dos direitos da pessoa com deficiência perante o INSS, veja também nosso guia sobre direitos previdenciários da pessoa com deficiência.

Perguntas frequentes

1. A avaliação biopsicossocial é obrigatória para qualquer benefício de PcD? Ela é exigida especificamente para o reconhecimento da deficiência nos casos previstos em lei, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC/LOAS para pessoa com deficiência.

2. A avaliação é feita no mesmo dia, com médico e assistente social juntos? Pode variar conforme a unidade de atendimento e a organização do INSS: em alguns casos os atendimentos são conjuntos, em outros ocorrem em momentos distintos, mas sempre de forma articulada entre os dois profissionais.

3. Posso ser reprovado na parte médica e aprovado na social, ou vice-versa? A avaliação é conjunta e as duas partes se somam para chegar a uma conclusão sobre a existência e o grau da deficiência: não são etapas eliminatórias isoladas.

4. Preciso comprovar renda para essa avaliação? Depende do benefício. Para o BPC/LOAS, a condição de baixa renda é exigida além da deficiência; para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o requisito central avaliado nessa perícia é a deficiência em si, dentro do tempo de contribuição do segurado.

5. O que acontece se eu discordar do grau de deficiência apurado? Existem formas de questionar o resultado, seja por recurso administrativo, seja judicialmente, dependendo do caso e dos fundamentos para a divergência.

6. Uma doença degenerativa também passa por essa avaliação? Sim, desde que caracterize impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, ela pode ser objeto da avaliação biopsicossocial.

7. A avaliação social entra na minha casa ou é só uma entrevista? Normalmente é feita por entrevista, presencial ou por outros meios definidos pelo INSS, com perguntas sobre rotina, autonomia e barreiras enfrentadas. Não é uma visita domiciliar de rotina.

8. Vale reunir depoimentos de familiares ou cuidadores antes da perícia? Pode ajudar a organizar o relato da rotina de forma mais completa, especialmente quando a pessoa avaliada tem dificuldade de comunicação, mas o essencial é que a própria avaliação social capte essas informações no momento da entrevista.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual do seu caso.

Escrito pela equipe da Patrícia Wurfel Advogados Associados (Patrícia Wurfel, OAB/RS 66.533).

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