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Deficiência auditiva dá direito a benefício do INSS? Entenda as regras depois da mudança de 2023

Se você perdeu parte da audição, seja nos dois ouvidos ou só em um, provavelmente já se perguntou se isso conta como deficiência para o INSS e se abre a porta para algum benefício. A dúvida é justa, porque a regra mudou nos últimos anos e boa parte das pessoas ainda não sabe disso.

Neste artigo você vai entender o que a lei previdenciária considera deficiência auditiva, o que mudou em dezembro de 2023 (e por que essa é provavelmente a informação mais importante deste texto) e quais benefícios podem se abrir a partir dessa condição.

O que a lei previdenciária entende por deficiência auditiva

O ponto de partida é a Lei Complementar 142/2013, no artigo 2º. Essa lei define pessoa com deficiência, para fins de INSS, como quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras diversas pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A perda auditiva entra na categoria sensorial. Mas essa definição, sozinha, é bastante ampla e não diz quando, exatamente, uma perda de audição vira deficiência auditiva reconhecida pelo INSS. Para isso existe um critério técnico mais específico, definido por outro instrumento normativo, e é aí que entra a mudança recente.

A regra que valeu por quase vinte anos: só perda nos dois ouvidos

Desde 2004, o Decreto 5.296/2004 estabeleceu o parâmetro técnico oficial: só era considerada deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiometria nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Decibel (dB) é a unidade que mede a intensidade do som, e quanto maior o número de decibéis perdidos, mais grave a perda auditiva da pessoa.

Bilateral significa nos dois ouvidos. Essa exigência deixava de fora, por muitos anos, uma quantidade relevante de pessoas: quem tinha perda severa em um único ouvido, ainda que isso trouxesse dificuldade real de localizar sons, entender conversas em ambientes ruidosos ou perceber de onde vem um alerta sonoro, simplesmente não se encaixava no conceito legal de deficiência auditiva. Faltava audição comprometida no segundo ouvido para a lei reconhecer a condição.

O que mudou com a Lei 14.768/2023

Em 22 de dezembro de 2023 entrou em vigor a Lei 14.768/2023, que ampliou esse conceito, mas não do jeito que muita gente imagina. A lei passou a reconhecer também a perda auditiva unilateral (em um só ouvido), só que apenas quando essa perda é total. Perda parcial em um só ouvido, mesmo que ultrapasse os 41 decibéis, continua fora do conceito legal de deficiência auditiva. Já a perda bilateral (nos dois ouvidos) continua contando a partir de 41 decibéis, parcial ou total, como já valia desde 2004.

Esta é, provavelmente, a informação menos conhecida sobre o tema, e o motivo é simples: a mudança tem menos de três anos e não recebeu tanta divulgação quanto outras alterações do direito previdenciário. Muita gente com perda auditiva só de um lado segue acreditando que sua condição “não conta”, porque foi isso que ouviu de algum médico, de algum colega de trabalho ou até de um atendimento anterior do próprio INSS, antes da lei mudar.

Na prática, isso significa que quem tem perda auditiva total em um só ouvido passou a se enquadrar no mesmo conceito de deficiência auditiva que antes só valia para quem tinha o problema nos dois ouvidos. Quem tem perda parcial de um só lado, por mais alto que seja o número de decibéis no exame, continua fora desse conceito.

Quais benefícios essa condição pode abrir

Reconhecer a deficiência auditiva pela via correta não gera, por si só, direito automático a nenhum benefício. O enquadramento como pessoa com deficiência funciona como uma porta de entrada, e é a partir dela que se avalia o acesso a caminhos distintos do INSS.

O principal é a aposentadoria da pessoa com deficiência, criada pela própria LC 142/2013. Ela permite se aposentar por tempo de contribuição ou por idade em condições diferentes das regras gerais, considerando o grau da deficiência (leve, moderado ou grave), apurado numa avaliação própria. Já explicamos com mais detalhe como esse benefício funciona e como ele se diferencia por tempo de contribuição e por idade no artigo sobre aposentadoria da pessoa com deficiência.

Outro caminho possível é o BPC, o Benefício de Prestação Continuada da LOAS. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige tempo de contribuição: é assistencial, pago a quem tem baixa renda e deficiência (ou é idoso, em outra hipótese), mediante comprovação da condição de deficiência e da situação financeira do grupo familiar. Vale a leitura do guia sobre BPC para pessoa com deficiência para entender os requisitos completos.

Nos dois casos, deficiência auditiva bilateral a partir de 41 dB, ou unilateral total, pode, em tese, servir de base para o requerimento. O que decide se o benefício de fato é concedido é a avaliação feita caso a caso, que vamos explicar a seguir.

Deficiência auditiva por acidente de trabalho é outra história

Vale um alerta importante aqui, porque é onde vejo mais confusão. Se a perda de audição foi causada por um acidente de trabalho, incluindo exposição contínua a ruído no ambiente de trabalho, o caminho não é necessariamente o mesmo da aposentadoria da pessoa com deficiência. Existe um benefício específico para sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho, chamado auxílio-acidente, com regras próprias de quem tem direito e como comprovar.

Detalhamos esse benefício, inclusive quando a sequela envolve audição, no artigo perdi audição no trabalho, tenho direito ao auxílio-acidente?. São trilhas diferentes dentro do INSS, e nada impede que, dependendo da evolução do quadro, a mesma pessoa precise entender os dois caminhos ao longo do tempo.

Como o INSS avalia a deficiência auditiva na prática

Nem a aposentadoria da PcD nem o BPC concedem o benefício só com um exame de audiometria em mãos. A avaliação da deficiência, nos dois casos, passa pela chamada avaliação biopsicossocial: uma combinação de perícia médica com avaliação social, feita por profissionais do INSS (e, no caso da aposentadoria, também por assistentes sociais), com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.

Essa avaliação não olha só o número de decibéis perdidos no exame. Ela também considera como a perda auditiva afeta a vida da pessoa no dia a dia, no trabalho, na comunicação e na participação social, para então apurar o grau da deficiência. Explicamos esse processo com calma no artigo sobre como funciona a avaliação biopsicossocial do INSS.

Um ponto que vale lembrar: essa avaliação pode ser refeita a qualquer momento, a critério do INSS. Não existe um calendário fixo de reavaliação previsto em lei, o que significa que quem já teve a deficiência reconhecida não deve se surpreender se for chamado de volta para nova perícia no futuro.

Erros comuns e pontos de atenção

Alguns cuidados fazem diferença na hora de entender a própria situação.

O primeiro é achar que perda auditiva em decibéis é a mesma coisa que grau de deficiência para o INSS. Não é bem assim: o audiograma mede a perda técnica na frequência sonora, enquanto o grau (leve, moderado, grave) usado pelo INSS vem da avaliação biopsicossocial, que olha o impacto funcional daquela perda na vida da pessoa. Um audiograma sozinho é prova importante, mas não substitui a avaliação.

O segundo é achar que a mudança de 2023 se aplica automaticamente a quem já foi negado antes. Se o requerimento anterior foi negado exatamente porque a perda era unilateral total e a lei da época só reconhecia a bilateral, esse cenário mudou, e vale a pena reavaliar a situação com atenção aos documentos disponíveis. Cada caso, porém, depende da análise dos elementos concretos: audiograma atualizado, histórico médico e, quando for o caso, o resultado da avaliação social.

O terceiro cuidado é sobre a documentação. Audiograma antigo, feito há muitos anos, tende a perder força como prova, porque a perícia trabalha com o quadro atual da pessoa. Quem pretende requerer um benefício com base em deficiência auditiva costuma se beneficiar de ter exames relativamente recentes, além do histórico clínico que mostre desde quando o problema existe.

Perguntas frequentes

Perda auditiva em um só ouvido já garante o benefício automaticamente?
Não, e tem um detalhe que muita gente erra: a Lei 14.768/2023 só reconhece a perda unilateral quando ela é total. Perda parcial em um só ouvido, mesmo acima de 41 dB, continua fora do conceito legal. Mesmo quando a perda unilateral é total, isso é só o enquadramento no conceito de deficiência auditiva. A concessão de qualquer benefício ainda depende da avaliação biopsicossocial do INSS, que apura o grau da deficiência e, no caso do BPC, também a renda do grupo familiar.

Fui negado antes de 2023 por ter perda só em um ouvido. Posso tentar de novo?
Pode fazer novo requerimento considerando a lei atual, reunindo audiograma atualizado e o histórico do caso. Cada situação exige análise própria, e vale conversar com um advogado especializado antes de decidir o melhor caminho, inclusive para avaliar se cabe pedido de revisão ou novo requerimento.

Precisa de quantos decibéis de perda para contar como deficiência?
Depende do lado. Na perda bilateral (nos dois ouvidos, regra que já existia desde 2004), o parâmetro é 41 decibéis ou mais. Na perda unilateral (em um só ouvido, regra trazida pela Lei 14.768/2023), o critério não é um número de decibéis: só conta quando a perda naquele ouvido é total.

A aposentadoria da pessoa com deficiência por perda auditiva exige que a condição exista desde o nascimento?
Não. A deficiência pode ter surgido em qualquer momento da vida, inclusive na idade adulta. O que importa é o momento em que ela é reconhecida pela avaliação do INSS e o tempo de contribuição já cumprido enquanto a condição existia, porque isso influencia o cálculo do benefício.

Perdi audição por causa do trabalho. Devo buscar a aposentadoria da PcD ou outro benefício?
Se a perda decorreu de acidente de trabalho, incluindo exposição a ruído, o caminho mais indicado costuma ser o auxílio-acidente, que tem regras próprias, diferentes da aposentadoria da pessoa com deficiência. Vale entender os dois institutos antes de decidir onde concentrar o pedido.

Fale com quem entende do assunto

Cada caso de perda auditiva tem particularidades: o exame, o histórico clínico, a origem do problema e a situação de trabalho e renda da pessoa. Entender qual caminho previdenciário faz sentido para a sua situação exige olhar esses detalhes com cuidado, e essa é justamente a parte em que um acompanhamento jurídico especializado costuma evitar erros e retrabalho.

A Patrícia Wurfel Advogados Associados atende em todo o Brasil e no exterior, de forma online, além do atendimento presencial na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, com sede em Itaqui-RS. Se você tem dúvidas sobre deficiência auditiva e benefícios do INSS, entre em contato pelo WhatsApp ou pelos canais do escritório para agendar uma consulta e entender as opções para o seu caso.

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