Depois de um acidente, é comum que o trabalhador retome sua rotina, mas carregue consigo uma limitação que não existia antes: dificuldade para mexer um dedo, perda parcial da audição, redução da visão em um dos olhos, dificuldade para levantar peso ou ficar muito tempo em pé. Muita gente convive com isso achando que “é assim mesmo” e não sabe que essas sequelas podem gerar direito a um benefício do INSS chamado auxílio-acidente.
Quais sequelas podem, em tese, gerar direito ao benefício já explicamos com mais profundidade em outro conteúdo do blog. Aqui, o objetivo é outro: mostrar como a perícia médica do INSS analisa, na prática, cada tipo de sequela e por que o laudo médico apresentado pelo segurado tem um peso tão importante nessa avaliação. A resposta para “eu tenho direito?” quase sempre depende de uma análise individual, e não apenas do tipo de lesão.
Se você ainda não sabe se sua sequela específica pode gerar direito ao benefício, veja primeiro nosso guia sobre sequelas e auxílio-acidente. Este conteúdo também complementa nosso guia principal sobre o tema: Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como funciona.
Existe uma lista de sequelas que dão direito ao auxílio-acidente?
Não. Esse é um dos pontos que mais gera confusão. A lei não traz uma lista fechada de lesões que garantem automaticamente o benefício. O que existe é um critério: a sequela precisa ser permanente (já consolidada, sem previsão de melhora com tratamento) e precisa reduzir a capacidade do segurado para o trabalho que ele exercia antes do acidente.
Ou seja, a mesma lesão pode dar direito ao benefício para uma pessoa e não dar para outra, dependendo da profissão e de como aquela sequela interfere no dia a dia de trabalho de cada um. Um problema de mobilidade no ombro, por exemplo, pode ser incapacitante para quem opera ferramentas acima da cabeça e ter impacto bem menor para quem exerce uma função predominantemente sentada. É por isso que a avaliação é sempre feita caso a caso, por perícia médica.
Perdi parte do movimento de uma mão, braço ou perna: isso conta?
Pode contar, sim. Perdas de movimento (limitação de amplitude, perda de força, dificuldade de flexionar ou estender um membro) estão entre as sequelas mais comuns analisadas em pedidos de auxílio-acidente, principalmente quando decorrem de:
- Fraturas mal consolidadas ou que deixam encurtamento do membro;
- Lesões em tendões, ligamentos ou nervos, com perda de sensibilidade ou de força;
- Amputações parciais (de dedos, por exemplo) ou totais;
- Cirurgias com sequela residual de mobilidade, como próteses ou fixações metálicas que limitam movimentos específicos;
- Lesões de coluna que resultam em limitação para carregar peso ou permanecer em pé por tempo prolongado.
A análise da perícia vai além de medir “quanto” o movimento foi reduzido: o que pesa é o quanto essa redução compromete a atividade que a pessoa exerce. Um problema no movimento da mão pode ter impacto muito diferente para quem opera máquinas do que para quem exerce uma função administrativa. Por isso, a profissão do segurado é sempre parte central da avaliação, junto com o exame físico da lesão.
Perda de audição no trabalho dá direito ao benefício?
Pode dar, dependendo do grau da perda auditiva e de como ela impacta a atividade profissional. É importante diferenciar duas situações:
- Quando a perda auditiva decorre de um acidente pontual (uma explosão, um trauma direto ou uma pancada), a análise costuma seguir a lógica do auxílio-acidente: sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.
- Quando a perda auditiva é gradual, associada à exposição contínua a ruído ao longo de anos de trabalho (comum em ambientes industriais e agrícolas com uso constante de máquinas), o enquadramento pode envolver outras discussões previdenciárias, que fogem do escopo deste artigo e merecem análise própria.
Na perícia, além do exame clínico, costuma ser levado em conta o exame de audiometria (teste que mede o grau da perda auditiva em diferentes frequências), que ajuda a demonstrar objetivamente a extensão da limitação. Se você não sabe qual é o seu caso, o ideal é buscar orientação para entender qual caminho se aplica à sua situação.
Perda ou redução de visão dá direito ao auxílio-acidente?
Assim como nos demais casos, a perda ou redução da capacidade visual (parcial ou total, em um ou nos dois olhos) pode gerar direito ao auxílio-acidente quando resulta de acidente e impacta a capacidade de exercer a atividade profissional habitual. Profissões que dependem de acuidade visual apurada (operação de máquinas, condução de veículos, atividades de precisão) tendem a ter esse impacto reconhecido com mais clareza na perícia, mas cada situação é avaliada individualmente.
Vale destacar que a perda de visão em apenas um dos olhos, mesmo mantendo boa visão no outro, já é uma sequela frequentemente levada à perícia. A análise considera a perda de profundidade de campo que isso representa para quem, por exemplo, precisa calcular distância ao operar equipamentos.
Outras sequelas comuns que também podem ser avaliadas
Além das perdas de movimento, audição e visão, há outras sequelas que aparecem com frequência em pedidos de auxílio-acidente e que também merecem atenção:
- Cicatrizes extensas ou queloides decorrentes de queimaduras ou ferimentos profundos, quando limitam a movimentação da região afetada;
- Dor crônica pós-traumática, quando devidamente documentada por acompanhamento médico continuado, associada a uma lesão de origem acidentária;
- Sequelas neurológicas, como perda de sensibilidade ou dificuldade de coordenação motora fina, decorrentes de lesões de nervos periféricos;
- Perda de dentes ou lesões na face que impactam funções específicas do trabalho, em casos mais raros e sempre avaliados individualmente.
Em todos esses casos, o ponto comum é sempre o mesmo. Precisa haver sequela permanente, com nexo causal (relação de causa e efeito) demonstrado entre o acidente e a limitação, e impacto sobre a capacidade de exercer a atividade profissional habitual.
Como a perícia médica avalia, na prática, a redução de capacidade?
A perícia médica do INSS (ou, em processo judicial, a perícia conduzida por perito nomeado pelo juiz) costuma seguir alguns passos:
- Análise da documentação médica apresentada pelo segurado: laudos, exames de imagem, relatórios de acompanhamento e histórico de tratamento;
- Exame clínico presencial, em que o perito avalia amplitude de movimento, força muscular, sensibilidade, acuidade visual ou auditiva, conforme o tipo de sequela alegada;
- Análise da atividade profissional do segurado, para entender de que forma a sequela interfere nas tarefas exercidas;
- Elaboração do laudo pericial, com a conclusão sobre a existência e permanência da sequela e sobre a redução (ou não) da capacidade de trabalho.
Um cuidado prático que faz diferença é levar para a perícia (e anexar ao processo, se possível, antes da data marcada) uma descrição por escrito, com data, das tarefas que você efetivamente exerce no trabalho, e não apenas o nome do cargo. É comum que o perito tenha poucos minutos de exame e não conheça a rotina real da função. Um relato objetivo, elaborado com calma antes da perícia, ajuda o médico a entender o impacto concreto da sequela.
Qual é o papel do laudo médico apresentado pelo segurado?
O laudo médico é, muitas vezes, a peça mais importante para sustentar o pedido. Diferente de um atestado simples (que apenas informa um afastamento pontual), um bom laudo costuma trazer:
- Diagnóstico claro, com a nomenclatura técnica da lesão;
- Data e circunstância do acidente, quando conhecida pelo médico;
- Descrição objetiva das limitações funcionais decorrentes da lesão;
- Indicação de que o quadro é permanente ou de difícil reversão, quando for o caso;
- Exames complementares que embasam a conclusão (radiografias, ressonâncias, audiometrias, campimetrias, entre outros).
Quanto mais detalhado e objetivo for esse laudo, mais elementos o perito do INSS (ou o perito judicial) terá para avaliar a sequela com precisão, o que reduz a chance de uma negativa por falta de comprovação.
E se a sequela não impede totalmente o trabalho, só dificulta um pouco?
Essa é justamente a lógica do auxílio-acidente, que não exige incapacidade total. Pelo contrário, pressupõe que o segurado continua trabalhando, mas com uma capacidade reduzida em razão da sequela. Por isso, mesmo sequelas que não impedem o trabalho, mas que geram mais esforço, mais dor ou mais risco para desempenhar a função, podem ser objeto de análise. É justamente essa característica que diferencia o auxílio-acidente de benefícios ligados à incapacidade total, como a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Enquanto esta última pressupõe que a pessoa não consegue mais trabalhar, o auxílio-acidente parte do princípio de que o trabalhador voltou à ativa, mas com uma limitação que o acompanha.
Como iniciar essa avaliação?
O caminho começa reunindo a documentação médica relacionada ao acidente e à sequela (laudos, exames de imagem, relatórios de fisioterapia ou de especialistas) e solicitando a perícia médica do INSS, seja pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Quanto mais completa e organizada estiver a documentação, mais clara tende a ser a análise do perito. Vale também manter cópias de todos os atendimentos médicos realizados desde o acidente, mesmo os mais simples, já que eles ajudam a reconstruir a linha do tempo do tratamento.
Perguntas frequentes
1. Preciso ter perdido totalmente o movimento, a audição ou a visão para ter direito? Não. O auxílio-acidente também pode ser reconhecido em casos de redução parcial, desde que a perícia constate que essa redução compromete a capacidade para o trabalho habitual.
2. A mesma lesão sempre gera o mesmo resultado na perícia? Não. A avaliação considera a profissão e a função exercida pelo segurado, então o impacto de uma mesma lesão pode variar de pessoa para pessoa.
3. Perda auditiva por exposição a ruído ao longo dos anos é igual a perda por acidente? Não necessariamente. Perda auditiva decorrente de acidente pontual costuma seguir a lógica do auxílio-acidente; perda gradual por exposição a ruído pode envolver outras discussões previdenciárias, que exigem análise específica.
4. Quem avalia se a sequela reduz minha capacidade de trabalho? A avaliação é feita por perícia médica do INSS (ou perícia judicial, em caso de ação na Justiça), que analisa o laudo médico e a atividade profissional do segurado.
5. Já recebi alta médica, mas ainda sinto limitação: posso pedir o benefício mesmo assim? Sim, a alta médica de um benefício por incapacidade temporária não impede a análise do auxílio-acidente, se restar comprovada sequela permanente com redução da capacidade de trabalho.
6. Cicatrizes ou dor crônica também podem ser avaliadas para o auxílio-acidente? Podem, desde que decorram de acidente, estejam bem documentadas por acompanhamento médico e representem limitação para o exercício da atividade profissional habitual.
7. Qual a diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente? O auxílio-acidente pressupõe que o segurado continua trabalhando, com capacidade reduzida por sequela permanente. Já a aposentadoria por incapacidade permanente parte da premissa de que a pessoa não tem mais condições de exercer atividade que garanta sua subsistência.
8. O que torna um laudo médico mais útil para o pedido? Diagnóstico claro, descrição objetiva das limitações funcionais, indicação de permanência do quadro e exames complementares que sustentem a conclusão do médico.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Se você ficou com alguma limitação de movimento, audição ou visão depois de um acidente e já retomou o trabalho, vale a pena entender se você tem direito ao auxílio-acidente. Cada caso depende de avaliação médica e de análise individual da atividade exercida.
Patrícia Wurfel, OAB/RS 66.533 Patrícia Wurfel Advogados Associados: atendimento online para todo o Brasil e exterior, com sede na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul (Itaqui-RS).
WhatsApp: (55) 3195-0011