Quem trabalha no campo convive todos os dias com riscos que quem está em um escritório dificilmente enfrenta: manejo de máquinas agrícolas, contato com animais, aplicação de defensivos e jornadas intensas em meio à colheita (na nossa região, também ligadas às lavouras de arroz, soja e às indústrias de beneficiamento de grãos). Quando um acidente acontece nesse contexto e deixa uma sequela permanente, o trabalhador rural pode ter direito a um benefício do INSS chamado auxílio-acidente.
Neste artigo, explicamos como esse direito se aplica a quem trabalha na lavoura, na pecuária ou em regime de economia familiar, detalhamos os tipos de acidente mais comuns na rotina do campo, mostramos como cada categoria de trabalhador rural comprova sua atividade perante o INSS e falamos um pouco sobre a realidade de quem vive e trabalha na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul.
Se você ainda não sabe exatamente o que é o auxílio-acidente, recomendamos primeiro a leitura do nosso guia completo: Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como funciona.
O trabalhador rural tem direito ao auxílio-acidente?
Sim. A legislação previdenciária (Lei 8.213/91) garante o direito ao auxílio-acidente para diversas categorias de segurados, e isso inclui o trabalhador rural, seja ele:
- Empregado rural, com carteira assinada em propriedade, cooperativa ou agroindústria;
- Segurado especial, ou seja, quem trabalha em regime de economia familiar: na própria terra ou de familiares, sem empregados permanentes, tirando da lavoura ou da criação o sustento da família;
- Trabalhador avulso rural, contratado por intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra para safras e colheitas.
O que a lei exige é que o segurado tenha sofrido um acidente (de qualquer natureza) que resultou em sequela permanente, capaz de reduzir sua capacidade para o trabalho que exercia. Não existe nenhuma regra que exclua o trabalhador rural desse direito. Pelo contrário, dado o tipo de atividade, os acidentes com sequela permanente são relativamente comuns nesse universo, e muitas vezes o próprio trabalhador nem imagina que aquela limitação carrega respaldo em um benefício previdenciário.
Quais tipos de acidente rural podem gerar direito ao benefício?
Não existe uma lista fechada, já que cada caso é avaliado individualmente por perícia médica (avaliação feita por um médico do INSS para confirmar a sequela e seu impacto na capacidade de trabalho). Na prática, alguns exemplos de acidentes na lida do campo costumam se repetir.
Máquinas e implementos agrícolas
Tratores, colheitadeiras, roçadeiras e outros equipamentos motorizados estão entre as principais causas de acidentes graves no campo. Prensamentos de mãos e braços, capotamentos em terrenos irregulares ou às margens de canais de irrigação (comuns nas lavouras de arroz) costumam gerar fraturas, esmagamentos e, em casos mais graves, amputações.
Quedas e acidentes com animais
Quedas de silos, estruturas de armazenagem, caminhões e plataformas de secadores podem resultar em fraturas de coluna, bacia ou membros com sequela de mobilidade permanente. Já coices, chifradas, mordeduras e quedas durante o manejo de gado e cavalos costumam gerar fraturas, lesões em tendões e ligamentos e traumatismos que afetam a movimentação de um braço, uma perna ou a coluna.
Contato com agrotóxicos e ferramentas de corte
Nem toda exposição a agrotóxicos segue a mesma lógica. Quando há um acidente agudo (um vazamento ou uma intoxicação pontual por manuseio inadequado do produto), a análise costuma seguir o raciocínio do auxílio-acidente, desde que fique demonstrado o nexo entre o evento e sequelas como comprometimento respiratório, neurológico ou dermatológico. Já cortes profundos e amputações parciais causados por foices, facões e motosserras também são frequentes e podem gerar direito ao benefício.
Acidentes em agroindústrias de beneficiamento
Na Fronteira Oeste, é comum que o trabalhador rural também passe por atividades ligadas ao beneficiamento da produção, como unidades de secagem, armazenagem e beneficiamento de arroz. Nesses ambientes, os riscos incluem prensamentos em esteiras e equipamentos de transporte de grãos e quedas em silos.
Se, depois de tratado, o trabalhador ficar com uma sequela que reduza sua capacidade de continuar exercendo a atividade rural (perda de força ou de mobilidade em um membro, limitação para agachar, carregar peso ou operar máquinas), vale a pena verificar o direito ao auxílio-acidente.
O segurado especial (economia familiar) precisa provar alguma coisa a mais?
Sim, e esse é um ponto que merece atenção. Além de comprovar a sequela (o que vale para qualquer segurado), o trabalhador rural em regime de economia familiar também precisa comprovar sua qualidade de segurado especial. Em outras palavras, demonstrar que efetivamente exerce, ou exercia à época do acidente, atividade rural em regime de economia familiar, ainda que de forma informal.
Isso costuma ser feito por meio de um conjunto de documentos conhecido, na prática previdenciária, como início de prova material, que pode incluir:
- Contrato de arrendamento, comodato ou parceria rural;
- Notas fiscais de venda da produção, em nome próprio ou de familiar do grupo;
- Cadastro em sindicato rural ou em programas como o Pronaf;
- Declarações de ITR (Imposto Territorial Rural) em nome do grupo familiar;
- Fichas de atendimento em postos de saúde da zona rural, entre outros.
Esse início de prova material costuma precisar ser complementado por testemunhas, que confirmam o exercício da atividade rural durante o período alegado. É comum que trabalhadores rurais tenham essa documentação dispersa, já que boa parte da rotina no campo ainda é informal. Por isso, reunir e organizar essas provas com antecedência facilita, e muito, a análise do pedido pelo INSS.
E se eu não tiver nenhum desses documentos?
É uma situação comum, especialmente para quem sempre trabalhou de forma bem informal. Mesmo sem contrato, nota fiscal ou cadastro sindical, vale reunir qualquer documento que, indiretamente, situe você e sua família na zona rural na época do acidente: comprovante de endereço, matrícula escolar dos filhos em escola do interior, cartão de vacinação ou ficha de atendimento em posto de saúde rural, título de eleitor com zona de votação rural, entre outros. Esse tipo de prova, somado ao depoimento de testemunhas que confirmem a atividade, pode ser suficiente para formar o chamado início de prova material. A lei não exige documento com nome específico, exige que o conjunto de provas convença de que a atividade rural realmente existiu.
E o empregado rural com carteira assinada, muda alguma coisa na comprovação?
Muda, e em geral facilita bastante. Quem tem vínculo formal de emprego rural já tem sua condição de segurado comprovada pelos registros do próprio empregador no eSocial e no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, histórico de vínculos e contribuições mantido pelo INSS). Nesses casos, o foco da instrução costuma estar em comprovar o acidente e a sequela: comunicação do acidente, atendimento de urgência, laudos médicos e relatórios de acompanhamento, além de eventual CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Ainda assim, mesmo o empregado rural com carteira assinada pode enfrentar dificuldades quando a empresa não formaliza corretamente o acidente, o que reforça a importância de reunir documentação própria (fotos, testemunhas, relatos escritos) logo após o ocorrido.
A realidade da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul
Em municípios como Itaqui e toda a Fronteira Oeste, a economia gira fortemente em torno da produção de arroz, da pecuária de corte e da agricultura em geral, muitas vezes em propriedades familiares. Essa realidade tem reflexos diretos em como o auxílio-acidente rural costuma se apresentar por aqui:
- É comum encontrar trabalhadores que alternam, ao longo do ano, entre atividade própria em regime de economia familiar e diárias ou safras em propriedades vizinhas como avulsos;
- A sazonalidade da lavoura de arroz concentra boa parte dos acidentes com máquinas em determinadas épocas do ano;
- A distância até centros urbanos às vezes atrasa o acesso a atendimento especializado, o que reforça a importância de documentar cedo qualquer atendimento, mesmo em posto de saúde local.
Conhecer essas particularidades ajuda a montar um pedido mais completo desde o início, evitando que detalhes importantes da rotina de trabalho no campo se percam na análise do INSS.
Preciso estar recebendo outro benefício antes de pedir o auxílio-acidente?
Não necessariamente. O auxílio-acidente pode ser pedido diretamente, mas também é comum que ele surja como uma transformação de um benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Nesse caminho, o trabalhador se afasta por causa do acidente, recebe o benefício temporário durante o tratamento e, ao voltar ao trabalho com sequela definitiva, tem direito a pedir o auxílio-acidente.
Importante lembrar: o auxílio-acidente independe de carência (tempo mínimo de contribuições antes do direito ao benefício), conforme o artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, mas é preciso comprovar a condição de segurado no momento do acidente.
O que fazer se eu já voltei a trabalhar, mas ficou uma sequela?
O primeiro passo é buscar avaliação médica que documente a sequela e suas limitações, com exames e relatórios que expliquem o que mudou na capacidade física do trabalhador. Depois, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com agendamento de perícia. A data em que o requerimento é registrado é chamada, no vocabulário previdenciário, de DER (Data de Entrada do Requerimento). É a partir dela que o INSS passa a contar os prazos de análise.
Reunir previamente a documentação de atividade rural e os laudos médicos relacionados ao acidente ajuda a instruir melhor o pedido, reduzindo a chance de negativa por falta de elementos ou de exigências complementares.
Erros comuns que atrapalham o pedido do trabalhador rural
Alguns deslizes aparecem com frequência em pedidos de auxílio-acidente rural que acabam negados ou atrasados. O mais comum é deixar de reunir documentos de atividade rural logo após o acidente, confiando que “vai dar tempo depois”. Outro é não retornar ao médico para relatórios de acompanhamento, apresentando à perícia apenas o atendimento inicial de urgência. E há também quem confunda os conceitos de segurado especial e empregado rural na hora de reunir a documentação, apresentando provas que não correspondem à própria categoria.
Perguntas frequentes
1. Segurado especial (regime de economia familiar) tem direito ao auxílio-acidente? Sim, desde que comprove a atividade rural em regime de economia familiar e a sequela permanente decorrente do acidente que reduz sua capacidade de trabalho.
2. Preciso ter carteira assinada para ter esse direito? Não necessariamente. Empregado rural com carteira assinada tem direito, mas segurado especial e trabalhador avulso rural também são categorias contempladas pela lei.
3. Acidente com animal dá direito ao auxílio-acidente? Pode dar, desde que resulte em sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, comprovada por perícia médica. Cada caso é avaliado individualmente.
4. Um acidente com agrotóxico (intoxicação) pode gerar direito ao benefício? Pode, em situações de acidente agudo que resulte em sequela permanente comprovada por laudo médico. Exposições graduais ao longo dos anos envolvem outra discussão previdenciária, que exige análise própria.
5. Quais documentos ajudam a comprovar que trabalho no campo? Contratos rurais, notas de produção, cadastro sindical, ITR em nome da família e registros em unidades de saúde da zona rural, geralmente complementados por testemunhas.
6. O empregado rural com carteira assinada precisa reunir a mesma documentação que o segurado especial? Não. Quem tem vínculo formal já tem a condição de segurado comprovada pelos registros do empregador; o foco costuma estar em comprovar o acidente e a sequela.
7. Sofri o acidente há anos, ainda posso pedir o benefício? Cada situação exige análise específica sobre prazos, qualidade de segurado à época do acidente e documentação disponível. Vale buscar orientação para entender se o seu caso ainda permite o pedido.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Se você trabalha ou trabalhou na lavoura, na pecuária ou em atividades rurais ligadas à produção de arroz e sofreu um acidente que deixou sequela, vale a pena entender se você tem direito ao auxílio-acidente. Cada caso depende de análise da documentação, da atividade exercida e da perícia médica.
Patrícia Wurfel, OAB/RS 66.533 Patrícia Wurfel Advogados Associados: atendimento online para todo o Brasil e exterior, com sede na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul (Itaqui-RS).
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