A aposentadoria rural é um benefício destinado ao trabalhador em regime de economia familiar ou individual. O benefício estabelece requisitos especiais para atender às necessidades de quem obtém sustento a partir da pecuária, lavoura, extrativismo, produtos florestais e pesca artesanal.
O que define se o trabalhador rural tem direito a essa aposentadoria é o tipo de atividade que ele desempenha. Logo, para conseguir, é preciso comprovar o trabalho em atividades rurais.
Não é segredo que a Reforma da Previdência – em vigor desde novembro de 2019 – trouxe mudanças para quase todos os benefícios do INSS – incluindo a aposentadoria rural. Com isso, foi estabelecida uma nova forma de comprovar essas atividades rurais.
Hoje, portanto, falaremos em especial sobre aposentadoria rural – quem tem direito, os requisitos necessários e como comprovar o trabalho exercido no campo.
Acompanhe e boa leitura:
- 1. Quem pode ser considerado trabalhador rural?
- 2. Quais são os requisitos da aposentadoria rural?
- 2.1 Aposentadoria rural por idade
- 2.2 Aposentadoria híbrida
- 2.3 Aposentadoria rural por tempo de contribuição
- 3. Como comprovar a atividade rural?
- 4. Conclusão
1. Quem pode ser considerado trabalhador rural?
Como vimos acima, a aposentadoria rural é um benefício destinado às pessoas que trabalham na área rural das cidades.
Os trabalhadores rurais possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana. Isso porque, as atividades no campo costumam envolver trabalho braçal exposto ao clima e às intempéries, além de apresentar alto risco de acidentes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divide os trabalhadores rurais em 4 categorias de segurados, levando em conta as circunstâncias de cada trabalho e a condição pessoal dos profissionais.
Aprofundamos cada uma delas em nosso artigo: Guia completo da aposentadoria rural, mas em resumo, cada categoria de divide em:
Segurado empregado
Essa categoria de trabalhador rural é contratada por um empregador e presta serviço em um empreendimento do campo.
Esses trabalhadores possuem vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho (CTPS). Ou seja, assim como nas empresas urbanas, é obrigação do empregador fazer a contribuição dos funcionários para o INSS.
Geralmente, esses trabalhadores são responsáveis por cuidar de gado, arar e tratar a terra, fazer a colheita de plantações, entre outras funções rurais.
Segurado contribuinte individual
O contribuinte individual presta serviços de forma eventual a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício.
Neste caso, o próprio trabalhador é responsável por recolher suas contribuições ao INSS mensalmente por meio das guias de recolhimento.
Os segurados contribuintes individuais incluem os boias-frias, diaristas rurais e trabalhadores volantes.
Segurado trabalhador avulso
Este é o trabalhador que presta serviço a várias empresas, sem vínculo empregatício. A diferença é que suas atividades são intermediadas por um sindicato da categoria ou órgão do setor.
Ou seja, eles são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que fica responsável por intermediar as contratações de trabalho temporário e fazer a contribuição previdenciária ao INSS.
Segurado especial
Os segurados especiais são aqueles que exercem atividades rurais de modo individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego.
Nessa categoria, o trabalho realizado deve ser em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias.
Um exemplo comum são agricultores que plantam para abastecer a família e vendem uma parte de maneira independente, utilizando o dinheiro para sustentar a casa e para a manutenção das produções.
A maioria dos trabalhadores dessa categoria não consegue reunir toda a documentação exigida para a aposentadoria. Por serem pessoas mais simples, são raros os que contribuem para a Previdência Social.
Dessa forma, o INSS é menos exigente com essa categoria em relação aos outros trabalhadores, com regras mais flexíveis para comprovar o tempo de trabalho.
Pela lei, se enquadram na categoria:
- Produtores rurais;
- Pescador artesanal;
- Indígena;
- Garimpeiro;
- Silvicultores e extrativistas vegetais;
- Familiares de segurado especial
2. Quais são os requisitos da Aposentadoria Rural?
2.1 Aposentadoria rural por idade
É a modalidade mais comum entre os trabalhadores rurais. Ela atende as pessoas que cumprem uma idade mínima e um tempo de contribuição.
Neste caso, os requisitos necessários não mudaram com a Reforma da Previdência.
Para ter acesso ao benefício, o homem precisa cumprir 60 anos e 180 meses de contribuição. Já a mulher precisa cumprir 55 anos e também 180 meses de contribuição.
Como funciona para os segurados especiais?
Como vimos acima, o trabalhador rural que se enquadra na categoria de segurado especial geralmente não contribui com a Previdência Social.
Logo, ao fazer o requerimento do benefício, é necessário apenas comprovar o exercício de 180 meses de trabalho. Ele não precisa comprovar tempo de contribuição ao INSS.
Para essa categoria, o INSS estabeleceu uma forma de contribuição indireta: a aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos por esses trabalhadores.
2.2 Aposentadoria Híbrida
A aposentadoria híbrida atende trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade ao longo de sua carreira.
Aqui, há a soma do tempo de trabalho rural e urbano para cumprir os requisitos da aposentadoria por idade.
Essa foi uma das modalidades mais afetadas pela Reforma da Previdência. Portanto, os requisitos dessa aposentadoria dependem da data que você conseguiu completá-los.
Até 12.11.2019, os requisitos para solicitar a aposentadoria híbrida são:
- Homens 65 anos de idade; 180 meses de carência.
- Mulheres 60 anos de idade; 180 meses de carência.
Ou seja, se você cumpriu os requisitos antes da Reforma entrar em vigor, tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras – mesmo que solicite o benefício ao INSS depois dessa data.
No entanto, se você não cumpriu os requisitos até 12.11.2019, os requisitos ficaram mais rigorosos. Agora, será necessário completar:
Homens:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição.
Mulheres:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
2.3 Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
Aqui, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição para conseguir se aposentar.
O diferencial dessa categoria é que não há idade mínima. No entanto, é necessário que o cumpra a carência exigida por lei.
Os requisitos para ter acesso a esse benefício não sofreram alterações com a Reforma da Previdência.
São eles:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
3. Como comprovar a atividade rural?
A Reforma da Previdência trouxe uma mudança em relação à comprovação do período de atividade rural.
Uma lei promulgada em 2019 diz que somente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será utilizado para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 1º de janeiro de 2023.
No entanto, a Reforma da Previdência possibilita a prorrogação do prazo.
Ficou definido que a comprovação da atividade rural e do segurado especial será feita apenas pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais somente quando o CNIS cadastrar no mínimo 50% dos trabalhadores rurais.
Até que CNIS cumpra essa condição, alguns dos documentos que podem facilitar a comprovação da atividade rural são:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) ou algum outro documento relacionado;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
- Documentos da propriedade rural;
- Cópia da declaração de imposto de renda, onde seja possível ver a renda de produção rural;
- Bloco de notas do produtor rural
Ao falar da comprovação da atividade rural, precisamos nos atentar às diferenças para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais com relação aos segurados especiais.
Os segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais estão sujeitos a regras semelhantes, visto que contribuem para a Previdência Social.
Já os segurados especiais estão sujeitos a condições diferentes por não precisarem contribuir ao INSS.
Segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais
Se você faz parte de um desses três grupos, pode comprovar a atividade rural através da apresentação de sua documentação pessoal – como sua Carteira de Trabalho e documentos que você conseguir reunir entre os citados na lista acima.
Vale destacar que não é necessário conseguir todos aqueles documentos para a concessão do benefício. No entanto, quanto mais você conseguir reunir, maior a chance de ter o seu benefício concedido.
Atenção: quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais conseguir realizar a cobertura de no mínimo 50% dos trabalhadores rurais, a única forma de comprovar seu período de atividade rural será pelo extrato do CNIS.
Segurados especiais
Para o trabalhador rural que busca o benefício nessa categoria, a comprovação das atividades se dá de uma forma diferente.
O segurado deve preencher uma autodeclaração fornecida pelo próprio INSS. Nela, é preciso descrever as atividades realizadas, local em que você exercia o trabalho, se seus familiares auxiliavam, entre outras questões.
Além disso, será necessário apresentar documentação que comprove seu tempo de trabalho rural. Por exemplo, os contratos de arrendamento ou parceria e declaração de participação em programas governamentais.
É possível que os servidores do INSS peçam documentos adicionais para confirmar sua situação de segurado especial.
Por esse motivo, reúna o máximo de documentação do seu tempo de trabalho que você conseguir.
Além disso, vale ressaltar que o INSS já está inserindo os segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Assim, os trabalhadores poderão ter um acesso mais fácil aos seus benefícios no futuro.
Conclusão
Concluímos então que, antes de pedir sua aposentadoria, você precisa atentar-se à qual categoria de segurado se enquadra: o especial – que, em regra, não precisa contribuir ao INSS – ou empregados, avulsos e individuais – que são contribuintes obrigatórios.
A comprovação das atividades rurais para o segurado especial é diferente das demais categorias. Portanto, é importante que você conheça os requisitos e reúna todas as documentações que conseguir.
Dessa forma, você evitará qualquer surpresa negativa e seu benefício será aceito sem complicações.
Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:
1. Quem pode ser considerado trabalhador rural
2. Quais são os requisitos da aposentadoria rural
3. Como comprovar a atividade rural
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.