Entender as regras exigidas para se aposentar é fundamental para se planejar e ter tranquilidade no futuro; portanto, é necessário compreender as regras sobre o tempo de contribuição para aposentadoria de enfermeiro.

Muitas vezes, as condições em que o trabalho é exercido garante algumas vantagens ao segurado em relação aos requisitos da aposentadoria e ao valor recebido. Neste post, esclarecemos quais são as regras aplicáveis para quem deseja se aposentar como enfermeiro. Acompanhe!

Como funciona o tempo de contribuição para aposentadoria de enfermeiro?

É bastante comum que o enfermeiro trabalhe exposto a agentes nocivos à saúde, principalmente de origem biológica. Sempre que essa exposição for comprovada e estiver acima dos limites definidos na Norma Regulamentadora 15, o trabalhador tem direito ao reconhecimento da atividade como especial, com benefícios na aposentadoria.

No caso dos enfermeiros até a data da promulgação da Reforma da Previdência, é possível se aposentar com 25 anos de contribuição e o benefício terá o valor integral: a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Assim, não é aplicado o fator previdenciário, que costuma reduzir o pagamento.

Conversão do tempo especial em comum

Caso não tenha completado os 25 anos em atividades consideradas especiais, por não ficar exposto a agentes considerados nocivos ou ter exercido outras profissões, até 13/11/2019 é possível requerer a conversão do período especial em comum para facilitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para ter direito ao benefício, é preciso contribuir por, pelo menos, 35 anos — para os homens — ou 30 anos — no caso das mulheres. Assim, a conversão do tempo facilita o cumprimento desse requisito. Isso acontece porque o período especial é multiplicado por 1,4 para os homens e por 1,2 para as mulheres.

No entanto, o cálculo do valor da aposentadoria terá a aplicação do fator previdenciário. Alternativamente, o enfermeiro pode verificar se cumpre os requisitos da aposentadoria por pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do segurado. Atualmente, as mulheres precisam de 86 pontos, enquanto os homens devem somar 96.

Quais são as regras trazidas pela reforma da previdência?

Com a aprovação da Reforma, a aposentadoria de enfermeiro sofreu alterações. A primeira é que não existirá mais o benefício por tempo de contribuição, sendo necessário cumprir o requisito de idade mínima para se aposentar: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Para quem exerce atividades especiais, a idade é reduzida: nas funções que garantem o benefício com 25 anos de contribuição, a idade mínima será 60 anos. A regra de transição adotará o sistema de pontos. Ele soma a idade com o tempo de contribuição, iniciando em 86 anos e aumentando um ponto por ano a partir de 2020, até atingir 96 pontos.

O cálculo do valor da aposentadoria também será alterado. Com a mudança, o pagamento será equivalente a 60% da média de todas as contribuições do segurado, acrescido de 2% por ano quando exceder 15 anos de contribuição.

Depois de compreender como funciona o tempo de contribuição para aposentadoria de enfermeiro e o que pode mudar, lembre-se de procurar auxílio profissional para fazer um planejamento previdenciário completo e garantir o melhor benefício possível.

Gostou do conteúdo? Para saber mais detalhes sobre o assunto, entenda quais são os impactos da reforma da previdência na aposentadoria dos enfermeiros!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.