Manter as contribuições do INSS em dia é extremamente importante para que você não perca o acesso aos benefícios da Previdência Social. Porém, o que acontece se você ficou meses, ou mesmo anos, sem recolher sua contribuição? É possível pagar o INSS retroativo? E, vale a pena pagar os valores em atrasos?

Essas são dúvidas muito comuns, especialmente de quem está planejando a aposentadoria. Por isso, para responder a estas e outras questões, preparamos um post completo sobre o INSS retroativo e como fazer o pagamento em atraso.

INSS retroativo: sempre preciso pagar?

Se você possui algumas contribuições do INSS que não foram pagas, primeiro você precisa avaliar algumas questões, antes de partir para o recolhimento do INSS retroativo.

Primeiramente, você precisa saber se, de fato, é necessário recolher o INSS para comprovar algum tipo de atividade. Como veremos adiante, nem sempre a obrigação de recolher o INSS é do trabalhador. Logo, comprovando que de fato você trabalhava na época, o tempo de contribuição pode ser computado para eventual cálculo de um benefício.

Segundo, é essencial conferir o seu tempo de trabalho e ficar atento aos períodos anteriores a 1996, já que algumas regras eram diferentes. Sobre isso, vamos explicar melhor adiante.

INSS retroativo: quem não precisa pagar?

Como explicamos acima, nem sempre a obrigação de recolher o INSS é do trabalhador. Assim, caso ele comprove que estava trabalhando na época, o INSS irá considerar esse período para fins de concessão de benefícios, sem que seja necessário recolher o INSS retroativo.

Os casos que se enquadram nessa situação são o do trabalhador rural antes de 1991, o trabalho que foi prestado por autônomo para Pessoa Jurídica antes de 2003 e o emprego com registro em carteira, sem recolhimento por parte do empregador.

Portanto, caso você se enquadre em alguma dessas situações, tudo o que você precisa fazer é juntar a documentação que comprove o tempo de trabalho e busque o INSS para fazer a atualização do tempo de contribuição.

Pagamento do INSS retroativo: como funciona

As regras para o pagamento do INSS retroativo são diferentes para o contribuinte individual e para o contribuinte facultativo. Por isso, antes mesmo de fazer os recolhimentos, você precisa checar qual é a sua situação. Muita gente faz o pagamento do INSS retroativo com o objetivo de aumentar a aposentadoria, sem antes observar os requisitos para cada tipo de contribuinte. No entanto, quem sai recolhendo o INSS retroativo sem prestar a atenção corre o risco de perder seu dinheiro, sem receber qualquer aumento no benefício.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo é aquele que não possui renda própria, mas assim mesmo, contribui para a Previdência para ter acesso aos benefícios. É o caso do estudante, das donas de casa e até dos desempregados. Nesses casos, primeiro é necessário avaliar se o atraso do pagamento é superior a 6 meses. Caso sejam superiores, é preciso realizar um cálculo que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.

Contribuinte individual

O contribuinte individual é aquele trabalhador que recolhe o INSS por conta própria. É o caso dos profissionais liberais, MEI, e demais profissionais que atuam por conta própria. Nesses casos, é possível recolher o INSS retroativo em qualquer época. Porém, antes de efetuar o recolhimento, é preciso checar se existe ou não a necessidade de comprovar o trabalho junto ao órgão.

Quando não comprovar o trabalho?

Caso você já esteja cadastrado na Previdência Social para uma determinada atividade ou categoria correspondente no INSS e seus atrasos sejam menores do que 5 anos, não é preciso comprovar a atividade.

Em situações assim, basta fazer os cálculos, emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso. Os cálculos podem ser feitos neste link, bem como os demais procedimentos como emissão de guias. Vale destacar que o recolhimento em atraso gera multa e juros que devem ser pagos juntamente com as guias.   

Quando comprovar o tempo trabalhado?

Quando você possui um atraso maior do que cinco anos, mas você nunca pagou o INSS como contribuinte individual, ou ainda, você quer recolher em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria, você precisará comprovar o tempo trabalhado.

Em situações assim, você deve se dirigir a um posto da Previdência Social e agendar uma data para apresentar os documentos para atualização do tempo de contribuiçao. Esses documentos podem ser comprovantes de pagamento do serviço prestado; imposto de renda, inscrição de profissão na prefeitura, microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Calculando o INSS retroativo, multas e juros

O pagamento em atraso do INSS gera multas e juros, conforme explicamos acima. Para calcular esses valores é preciso analisar as situações que estão com mais de cinco anos de atraso ou menos de cinco anos de atraso.

Menos de cinco anos de atraso

Caso as contribuições em atraso não ultrapassem o período de cinco anos, é possível calcular o valor que deverá ser pago no próprio site da Receita Federal. Nesse cálculo já estão inclusos os valores dos juros e multas.

No ambiente do site, você deve preencher o número do seu NIT/PIS/PASEP e as demais informações. Nesse caso, você pode definir a base de cálculo utilizada, sempre observando a documentação comprobatória. O valor final ainda sofrerá os acréscimos de juros de 1% no mês do pagamento, aplicação da taxa Selic no período em atraso e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Mais de cinco anos de atraso

Caso as contribuições em atraso sejam superiores a cinco anos, o valor que você deve pagar de INSS retroativo é calculado levando em consideração 80% das contribuições com o valor mais alto que você já efetuou. Após o resultado, será aplicada obrigatoriamente a alíquota de 20% que define o valor que deveria ter sido quitado. Em seguida, o sistema faz o acréscimo dos juros e multas, que serão de: juros de 0,5% ao mês, até o limite de 50% e multa de 10%.

A guia para o pagamento do INSS retroativo deve ser gerada em uma agência do INSS, mediante agendamento. Caso tenha dificuldades em encontrar as informações ou fazer o cálculo, conte com o auxílio de um profissional especializado para não cometer erros e acabar pagando mais do que o devido.

Parcelas anteriores a 1996

Um ponto importante sobre o cálculo do INSS retroativo é que, até 11 de outubro de 1996, a lei não previa o pagamento de multa e juros sobre as contribuições em atraso. Portanto, é preciso ter atenção ao valor cobrado para garantir que não haja cobrança indevida dessas penalidades. Caso esses valores sejam incluídos, procure o suporte de um advogado para regularizar a sua situação.

Vale a pena pagar o INSS retroativo?

Recolher o INSS retroativo, ao contrário do que muita gente pensa, não é um gasto, mas sim um investimento. Isso porque ele pode ajudar você a ter uma aposentadoria melhor. Com as novas regras impostas pela Reforma da Previdência, o cálculo e os requisitos para se aposentar mudaram.

Assim, o recolhimento do INSS retroativo pode, muitas vezes ajudar o indivíduo a se aposentar pelas regras antigas, ou ainda, conseguir um benefício com valores maiores.

Para recolher os valores em atraso, sem nenhum erro ou falha, o suporte de um advogado é essencial. Com um profissional especializado, você tem a oportunidade de ter seu caso avaliado, além de fazer algumas simulações e traçar estratégias para conseguir o melhor benefício para você.

Você já sabia como recolher o INSS retroativo? Tem dúvidas? Entre em contato e saiba mais!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.