Aposentadoria é um tema muito importante, sendo direito dos segurados da previdência social após cumprir alguns requisitos. No Brasil existem, basicamente, 4 tipos de aposentadoria, com regras e requisitos diferentes.

Preparamos este post para explicar as particularidades de cada modalidade. Confira!

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade considera, como principal requisito, a idade do segurado. Para os homens, é preciso ter 65 anos. Já para as mulheres, a idade mínima é 60 anos. Também é preciso cumprir a carência de 180 contribuições (15 anos).

Para os segurados especiais (agricultor familiar, indígena, pescador artesanal etc.) a idade mínima sofre redução de 5 anos para homens e mulheres.

A renda inicial desse benefício será de 70% do salário de benefício — média das 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994 —, com acréscimo de 1% para cada 12 contribuições, até o limite de 100%.

Ainda, é possível utilizar o fator previdenciário caso seja vantajoso para o contribuinte. Trata-se de um multiplicador que considera a expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, idade do segurado no momento da aposentadoria. Contudo, na maior parte dos casos, atua como um redutor do valor.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição não é necessário ter uma idade mínima, pois nesse tipo de aposentadoria considera-se apenas o tempo de trabalho. Os homens devem ter 35 anos de contribuição, já as mulheres precisam de 30 anos. Nesse caso também é exigida a carência de 180 contribuições.

A renda inicial será 100% do valor do salário de benefício, multiplicado pelo fator previdenciário. Outra opção é a aplicação da fórmula 85/95, para substituir o fator previdenciário.

Funciona da seguinte forma: soma-se a idade e o tempo de contribuição, para as mulheres, é preciso atingir 85, para os homens, 95. Com isso é possível receber o valor integral do benefício, sem a incidência do fator previdenciário. Contudo, essa fórmula aumentará gradativamente a partir de 2019, atingindo 90/100 em 2027.

Por exemplo, uma mulher que em junho de 2017 contava 30 anos de contribuição, mas apenas 48 anos de idade, a soma será 78, ou seja, não é possível se beneficiar da fórmula, mas ainda poderá ser aposentar com a incidência do fator previdenciário.

Porém, se com o mesmo tempo de contribuição, a segurada contar com 55 anos de idade, a soma será 85 (30+55), permitindo a aposentadoria integral.

Aposentadoria especial

Aplica-se essa modalidade aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Nesses casos, o benefício poderá ser concedido após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade.

Para ter direito todas as contribuições utilizadas para o cálculo do período devem ter ocorrido em atividade especial e, após aposentado, o segurado não poderá continuar trabalhando em atividade insalubre ou perigosa.

Para essa aposentadoria é exigida a carência de 180 meses e a comprovação da atividade especial por meio de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A renda inicial será de 100% o salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário.

Contudo, caso tenha trabalhado em atividade especial sem completar o tempo necessário para requerer esse benefício, é possível converter esse período em tempo de atividade comum, que integrará o cálculo para outras modalidades de aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é garantida aos segurados que, por algum motivo, não possam mais trabalhar após sofrer algum acidente ou ser diagnosticada doença incapacitante.

Para ter direito, a incapacidade deve ser total e definitiva, e o segurado passará por perícia médica do INSS, repetidas eventualmente.

Deve-se cumprir carência de 12 meses para requerer o benefício, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doenças elencadas pela lei, como câncer, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. A renda mensal é 100% o salário de benefício.

Nesse caso o segurado também não poderá trabalhar, caso contrário, será considerado recuperado e perderá o benefício.

Com os diferentes tipos de aposentadoria existentes, no momento de se aposentar, o ideal é contratar um advogado para poder identificar o melhor benefício e garantir os seus direitos.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.